As orientações gerais aos estudantes matriculados no RENORBIO devem ser consultadas no regimento interno de funcionamento do programa. A seguir, são destacados alguns pontos do regimento que devem ter mais atenção dos estudantes:

RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 49. As avaliações do curso ocorrem em cada disciplina, por meio de aplicação de provas e exames específicos ou desenvolvimento de trabalhos abordando o conteúdo das disciplinas, a critério do docente responsável.

§1o Será considerado aprovado em determinada disciplina o discente que lograr média igual ou superior a 7.0 (sete), e frequentar um mínimo de 75% da carga horária da disciplina;

§2o O discente que for reprovado em determinada disciplina poderá solicitar revisão de avaliação, que será submetida à análise de uma banca composta por 03 (três) docentes do programa, no prazo de cinco dias úteis da divulgação da média, podendo ser, excepcionalmente, reavaliada pelo respectivo docente, desde que tenha a expressa concordância do Colegiado do PPGB-RENORBIO;

§3o O discente que tiver duas reprovações por motivo de faltas ou nota/conceito será compulsoriamente desligado do curso.

 

ACOMPANHAMENTO DO DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS DE PESQUISA

Art. 50. Os Seminários de Tese em Andamento I e II deverão ocorrer até o final do segundo e quarto semestre do curso, respectivamente, e serão apresentados pelos discentes a uma Banca composta por três docentes designados pelo Coordenador da Instituição Nucleadora. Os Seminários de Tese em Andamento I e II poderão também ocorrer em eventos científicos da área a critério do colegiado geral do programa.

§1o A avaliação dos Seminários de Tese em Andamento I e II, apresentados pelos discentes, será realizada pela banca examinadora que emitirá parecer pela aprovação ou não;

§2o O discente que for reprovado ou não comparecer à apresentação do seminário, poderá, excepcionalmente, reapresentar o mesmo, encaminhando proposta fundamentada pelo orientador e aceitação da Coordenação da Instituição Nucleadora, no prazo máximo de três meses;

§3o O discente que não for aprovado em segunda apresentação do Seminário de Tese em Andamento, ou que deixar de comparecer na data e horário estipulados para tal apresentação, será compulsoriamente desligado do curso.

 

EXAME DE QUALIFICAÇÃO DE TESE

Art. 51. O aluno deverá ser submetido a exame de qualificação perante banca examinadora em até 36 (trinta e seis) meses a partir da primeira matrícula.

§1o Para realizar exame de qualificação do aluno deverá ter obtido aprovação em todas as disciplinas e atividades programadas;

§2o O aluno poderá solicitar a Nucleadora prorrogação de no máximo três meses para qualificação, mediante apresentação de justificativa fundamentada, uma versão da tese e concordância do orientador. Após análise dos documentos, a Nucleadora poderá aprovar ou não a solicitação de prorrogação;

§3º O não cumprimento dos prazos estabelecidos para o exame de qualificação implicará em desligamento do aluno do curso;

§4o O aluno que tiver cumprido toda carga horária e atividades programadas e estiver em condições de qualificar antes de 24 (vinte e quatro) meses, poderá solicitar o Exame de Qualificação, em qualquer momento, sendo dispensado do Seminário de Tese em Andamento II.

§5o O aluno que não tiver integralizado a carga horária em disciplinas e atividades em até 36 meses de curso será desligado o programa;

§6o Para requerer a realização do Exame de Qualificação, o discente deverá protocolar a solicitação junto à Coordenação da Instituição Nucleadora, no prazo de 30 (trinta) dias de antecedência à realização do exame, anexando: I – requerimento assinado pelo orientador, com sugestão de banca, data e horário para defesa; II – 1 (um) exemplar da Qualificação a ser avaliada; III – comprovante de submissão ou aceitação de pelo menos um artigo em periódico classificado no estrato A, conforme Qualis Capes. O artigo deve ser derivado da Tese, sendo o discente primeiro autor; IV - cópia do(s) artigo(s) derivado(s) do projeto de pesquisa ou solicitação de pedido de depósito de patente apresentados, caso o exemplar da Qualificação esteja no formato tradicional; V – atender a Normas Complementares de Qualificação do PPGB-RENORBIO e da Instituição Nucleadora;

§7o A Banca avaliadora do Exame de Qualificação deverá ser constituída por: I – 3 (três) membros, além de 2 (dois) suplentes, com título de Doutor, aprovados pela Coordenação da Nucleadora. Embora possa se manifestar na sessão, o orientador não participa da banca; II – Os membros deverão ser preferencialmente do PPGB-RENORBIO e do estado do aluno, sendo que obrigatoriamente 1 (um) dos membros deve ser do programa; III – Os membros externos ao programa deverão ter publicado pelo menos 4 (quatro) artigos Qualis A, nos últimos 4 (quatro) anos. No caso de um segundo Exame de Qualificação da Tese, deve-se manter a mesma banca, salvo casos excepcionais, que deverão ser avaliados pela Instituição Nucleadora. Não poderão constar como membros da Banca de Qualificação parentes até o terceiro grau (do discente ou orientador).

§8o O Exame de Qualificação será avaliado pela Banca Examinadora que emitirá parecer para a aprovação ou não.

§9o O discente que não comparecer ao Exame de Qualificação será considerado reprovado. O discente que for reprovado no exame qualificação (por nota/conceito ou falta) poderá reapresentar o trabalho em prazo máximo de três meses;

§10o O discente que não for aprovado em segunda apresentação do Exame de Qualificação, ou que deixar de comparecer na data e horário estipulados para tal apresentação, será compulsoriamente desligado do curso.

 

DEFESA DA TESE

Art. 52. Atendidas as exigências de aprovação nas disciplinas do curso, atividades programadas e qualificação, o discente estará apto a requerer a Defesa de Tese para obtenção do título de Doutor em Biotecnologia, perante uma Banca de Avaliação. I – no mínimo em 24 (vinte e quatro) meses e no máximo em 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da primeira matrícula no curso (mês/ano); II – após a aprovação no Exame de Qualificação, decorridos, no mínimo, 30 (trinta) dias da realização do referido exame; III – a solicitação para a Defesa de Tese deverá ser efetuada na Instituição Nucleadora do Programa, com pelo menos 30 dias de antecedência à data proposta.

§2o São requisitos para a Defesa de Tese: I – aprovação no Exame de Qualificação; II – possuir dois produtos derivados da Tese, sendo obrigatoriamente um artigo aceito em periódico classificado no estrato A, conforme Qualis Capes, podendo o segundo produto ser um artigo submetido, em periódico Qualis > B1, ou produto tecnológico em estrato >T4, conforme recomendações da área de Biotecnologia da CAPES. O discente deve ser primeiro autor nos artigos. III – o aluno que tiver artigo aceito em revista com fator de impacto maior ou igual ao Qualis A2 não necessita do segundo produto; IV – o título de Doutor só será emitido após o cumprimento de todos os pré-requisitos exigidos por este regimento, incluindo a comprovação da produção técnico-científica, em conformidade com os incisos II e III.

§3o Para requerer a Defesa de Tese, o discente deverá protocolar a solicitação junto à Instituição Nucleadora a qual esteja vinculado, anexando: I – requerimento assinado pelo orientador, com sugestão dos Membros da Banca, data e horário; II – documento de aprovação no Exame de Qualificação; III – Entrega de um exemplar da Tese a ser avaliada pela Instituição Nucleadora; IV – comprovante da produção científica exigido para a Defesa de Tese; V – cópia dos artigos derivados da Tese ou patentes depositadas, caso o exemplar esteja no formato tradicional; VI – apresentar os comprovantes de aceite e submissão dos artigos e/ou patentes.

§4o A Banca de Defesa de Tese deverá ser constituída por: I – 5 (cinco) membros, incluindo o orientador, e dois membros suplentes, a serem aprovados pela Coordenação da Nucleadora; II – pelo menos dois membros externos à Instituição Nucleadora e ao PPGB-RENORBIO; III – preferencialmente, ter pelo menos um membro da Banca de Defesa do Exame de qualificação; IV – membros externos ao PPGB-RENORBIO devem ter pelo menos 4 (quatro) artigos Qualis A nos últimos 4 (quatro) anos.

§5o Os membros da Banca de Defesa de Tese deverão: I – possuir o título de Doutor obtido em Instituições credenciadas e habilitadas para a emissão de tais títulos, na área temática da Tese; II – estar atuando no mercado de trabalho, ou na docência, na área temática da Tese, no mínimo nos últimos três anos; III – co-orientadores não participam da banca. Não poderão constar como membros da Banca de Tese parentes até o terceiro grau (do discente ou orientador).

§6o Cabe à Coordenação da Instituição Nucleadora homologar ou vetar a indicação dos membros da Banca de Defesa de Tese, no prazo máximo de dez dias da data da solicitação pelo orientador, consubstanciando seu parecer, cabendo nova indicação, no caso de veto, no prazo de cinco dias;

§7o O presidente da Banca de Defesa de Tese será sempre o docente orientador da Tese

§8o O resultado da avaliação da Defesa da Tese será registrado em ata própria, assinada pelos membros da Banca e discente, e enviada pela Coordenação da Nucleadora ao Colegiado do PPGBRENORBIO para conhecimento;

§9o A Defesa de Tese deverá ocorrer após o prazo mínimo de vinte dias corridos, da data de comunicação de aceitação da solicitação feita pelo orientador;

§10o Será aprovado na Defesa de Tese de Doutorado o Discente que receber o conceito no mínimo satisfatório pela maioria dos membros da Banca;

§11o O discente que for reprovado ou não comparecer à Banca de Defesa de Tese, poderá, excepcionalmente, reapresentar a mesma, por proposta fundamentada pelo orientador e aceitação da Coordenação da Instituição Nucleadora, no prazo máximo de três meses;

§12o O discente que não for aprovado em segunda apresentação da Defesa de Tese, ou que deixar de comparecer na data e horário estipulados para tal apresentação, será compulsoriamente desligado do curso;

§13o Não haverá recurso contra a avaliação e parecer emitidos pelos membros da Banca de Defesa de Tese;

§14o O texto final da Tese de Doutorado (incorporando as correções da banca) e o formulário do Banco de Teses do Ministério da Educação (MEC) preenchido, juntamente com os demais documentos exigidos pela Instituição Nucleadora deverão ser entregues pelo discente na Coordenação da Instituição Nucleadora no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a defesa.

 

DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 53. A critério da Coordenação da Instituição Nucleadora poderão ser aproveitados disciplinas e atividades, de acordo com a Estrutura Curricular do PPGB-RENORBIO, até o limite de 12 (doze) créditos.

§1o O aproveitamento de disciplinas cursadas pelo aluno em outro Programa de Pós-Graduação Stricto sensu, recomendado pela CAPES, deverá apresentar conteúdo programático e carga horária semelhante às disciplinas da Estrutura Acadêmica do PPGB-RENORBIO;

§2o O aproveitamento de disciplinas cursadas pelo aluno em outro Programa de Pós-Graduação Stricto sensu, recomendado pela CAPES, deverá apresentar conteúdo programático e carga horária compatíveis com a formação do aluno do PPGB-RENORBIO.

 

DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 54. Além dos casos previstos neste Regimento, será desligado do Programa o aluno que não atender às determinações dispostas nos requerimentos de prazos máximos estabelecidos neste regimento.

Art. 55. Será considerado abandono do Programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou quaisquer outras atividades do PPGB-RENORBIO.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplicará ao aluno que estiver com os estudos interrompidos, na forma deste Regimento ou da legislação vigente.